Se você tem 60 anos ou mais e encontrou um concurso público, pode surgir uma dúvida direta: a idade dá direito à isenção da taxa de inscrição? A resposta, no plano federal, é não de forma automática. A pessoa idosa pode pedir isenção quando se enquadra em uma hipótese prevista na lei e no edital, mas ter 60 anos, sozinho, não basta.
Isso não significa que a idade seja ignorada. O Cadastro Único para idosos pode ser decisivo quando o pedido depende de baixa renda, e o Estatuto da Pessoa Idosa prevê proteção específica em concursos, como o critério de desempate pela idade mais elevada. O caminho seguro é separar esses direitos e conferir o edital do concurso pretendido.

A idade, sozinha, dá isenção da taxa?
Não há uma isenção federal geral baseada apenas na idade. A Lei nº 13.656/2018, que trata de concursos para cargos efetivos ou empregos permanentes na administração pública direta e indireta da União, aponta como hipóteses principais a pessoa que pertence a família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional, e o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
A lei não transforma a condição de pessoa idosa em critério independente para deixar de pagar a inscrição. Por isso, alguém com 60, 70 ou 80 anos pode pedir a isenção se cumprir uma das regras previstas, mas não deve marcar essa opção somente por causa da idade. O edital é o documento que informa quais hipóteses serão aceitas naquele concurso e como a comprovação deve ser feita.
Também é preciso observar o alcance da norma. A Lei nº 13.656/2018 é uma regra federal. Concursos estaduais, distritais e municipais podem ter leis próprias com outras possibilidades de isenção, como hipóteses relacionadas a doações ou a condições socioeconômicas. Essas regras variam conforme o ente e não podem ser presumidas a partir de um concurso de outro estado ou cidade.
O Decreto nº 9.739/2019, ao tratar de concursos federais, determina que o edital informe o valor da taxa, as hipóteses de isenção e as orientações para fazer o pedido. Em linguagem prática: se a isenção existir, o edital precisa explicar quem pode solicitar, quais dados ou documentos serão aceitos e em qual período. Se a dúvida for anterior, sobre a possibilidade de a pessoa idosa prestar a prova, veja também o guia do RBGG sobre participação de idosos em concursos públicos.
Quais direitos a pessoa idosa pode usar no concurso?
Mesmo sem uma isenção automática, a pessoa idosa tem direitos que podem fazer diferença na participação. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que, na admissão em trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, salvo quando a natureza do cargo exigir. A idade não pode ser usada como barreira genérica sem relação com as atribuições do cargo.
O mesmo artigo prevê que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade, com preferência para a pessoa de idade mais elevada. Esse direito atua depois da prova e dos demais critérios de classificação, em uma situação de empate. Ele não substitui a inscrição, não elimina a taxa por si só e não garante aprovação.
Há ainda direitos de acessibilidade e atendimento prioritário que podem aparecer no edital e na legislação aplicável. A pessoa idosa que também tenha deficiência, limitação funcional ou necessidade específica deve informar a condição no período indicado e solicitar o recurso adequado. Dependendo do caso, isso pode envolver local acessível, tempo adicional ou outra adaptação prevista nas regras do certame. O pedido precisa ser feito como o edital orientar.
Essas diferenças evitam dois erros comuns. O primeiro é concluir que a pessoa idosa não pode prestar concurso por causa da idade. O segundo é supor que o Estatuto da Pessoa Idosa elimine a taxa de inscrição. Uma coisa é proteção contra discriminação e preferência no desempate; outra é isenção de pagamento.
Como pedir a isenção e conferir se o pedido foi aceito
Comece pelo edital, antes de pagar ou deixar passar o prazo. Procure as expressões “isenção da taxa de inscrição”, “pedido de isenção”, “CadÚnico”, “renda familiar” e “recursos”. Anote quatro informações: quem pode pedir, qual é o período, quais dados serão exigidos e como será divulgado o resultado.
Quando a hipótese for a de família de baixa renda inscrita no CadÚnico, as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informam que os dados usados na inscrição devem coincidir com o cadastro. O documento cita CPF, nome completo e data de nascimento. Também informa que a família precisa estar com o cadastro atualizado, considerando o intervalo de até 24 meses indicado nas orientações do SISTAC, e atender ao limite de renda familiar por pessoa previsto na legislação.
O pedido costuma ser feito no sistema da banca organizadora, dentro da própria inscrição. Não espere a aprovação da isenção para concluir o procedimento se o edital disser que a inscrição precisa ser finalizada mesmo sem pagamento. Em alguns concursos, o candidato deve fazer a inscrição, solicitar a isenção e acompanhar a resposta em uma área específica.
Se os dados do CadÚnico estiverem errados ou desatualizados, a orientação do MDS é procurar o responsável familiar no CRAS ou no posto de cadastramento do município. O ministério também informa que o cadastro não é feito pela internet. A regularização, porém, não substitui o pedido dentro do prazo do concurso; por isso, confira o calendário e as regras de recurso.
Se o pedido for negado, leia o motivo antes de tomar qualquer decisão. Pode haver CPF inválido, pessoa não localizada no CadÚnico, cadastro desatualizado, renda acima do limite ou divergência entre os dados enviados e os dados registrados. O recurso deve ser apresentado diretamente à instituição executora do concurso, seguindo o prazo e o canal do edital. O MDS esclarece que não analisa individualmente o recurso dos candidatos.
Guarde o protocolo do pedido, a tela de confirmação, a resposta da banca e os documentos usados. Se a pessoa idosa não conseguir fazer a solicitação sozinha, um familiar pode ajudar a organizar as informações, mas os dados precisam ser do próprio candidato e estar corretos. Quando houver dúvida sobre uma regra local, procure a banca ou um serviço de orientação jurídica, como a Defensoria Pública, antes de perder o prazo.
Perguntas frequentes
Uma pessoa com mais de 60 anos tem isenção automática em concurso?
Não. A idade, sozinha, não cria uma isenção federal geral. A pessoa idosa precisa se enquadrar em uma hipótese prevista na lei e no edital, como a regra de baixa renda vinculada ao CadÚnico, ou verificar se existe uma norma específica para aquele concurso.
A pessoa idosa pode ter vantagem em caso de empate?
Sim. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê que a idade mais elevada seja o primeiro critério de desempate em concurso público. Isso só se aplica quando há empate e não significa aprovação automática nem dispensa da taxa.
Onde pedir a isenção da taxa?
O pedido é feito no canal indicado pelo edital, geralmente o sistema da banca organizadora. O candidato deve respeitar o período, informar os dados solicitados e acompanhar o resultado no próprio canal, inclusive para apresentar recurso se for necessário.
O que fazer se a isenção for negada por problema no CadÚnico?
Confira o motivo e apresente recurso à banca dentro do prazo do edital. Se houver erro ou desatualização no cadastro, o responsável familiar deve procurar o CRAS ou o posto municipal do CadÚnico para regularizar a situação, sem deixar de observar o prazo do concurso.
O edital pode prever outra regra de isenção?
Pode haver regras diferentes em concursos estaduais, distritais e municipais, além de hipóteses específicas previstas no próprio certame. Por isso, não use a regra de um concurso como garantia para outro: leia o edital e confirme a norma aplicada pela instituição organizadora.
Se houver uma discussão formal sobre a banca ou sobre o edital, o guia do RBGG sobre prioridade na tramitação de processos para pessoa idosa explica outro direito que pode ser analisado no caso concreto. Para encontrar mais orientações práticas, consulte a categoria Direitos do Idoso.
Fontes oficiais consultadas
Lei nº 13.656/2018; Orientações Gerais do SISTAC, do MDS; Decreto nº 9.739/2019; e Estatuto da Pessoa Idosa. Consulta em 26 de outubro de 2026.