Sim. A pessoa com 60 anos ou mais tem direito a acompanhante durante a internação ou a observação em serviço de saúde. Esse direito está previsto no artigo 16 do Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 10.741/2003, com a redação atualizada pela Lei nº 14.423/2022.
O que a lei garante na prática
O estabelecimento de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante em tempo integral, segundo o critério médico. Isso significa que o acompanhante não é um favor do hospital. Ao mesmo tempo, a equipe pode avaliar situações clínicas específicas, privacidade, segurança e as condições do ambiente.
A pessoa acompanhante pode ser familiar ou alguém escolhido pela própria pessoa idosa, quando ela tiver condições de fazer essa escolha. Em caso de dificuldade de comunicação ou incapacidade de manifestar a preferência, a família ou a equipe deve ajudar a organizar o cuidado de forma respeitosa.
Como solicitar
- Peça o acompanhante no momento da internação ou assim que a necessidade surgir.
- Informe o nome e o vínculo da pessoa que ficará no local.
- Leve documento de identificação da pessoa idosa e do acompanhante, se o hospital solicitar.
- Se houver uma condição clínica que exija restrição temporária, peça que a justificativa seja explicada pela equipe.
- Guarde protocolos, nomes dos setores e registros de eventuais recusas.
As regras de circulação, troca de acompanhante, horários de descanso e acesso a áreas restritas podem variar conforme o serviço. Essas regras administrativas não devem apagar o direito, mas podem organizar como ele será exercido.
O que fazer se o direito for negado
Primeiro, peça esclarecimento à enfermagem e à direção ou ouvidoria do hospital. Solicite que a recusa e sua justificativa sejam registradas. Em atendimento pelo SUS, também é possível buscar a ouvidoria da instituição ou o OuvSUS, pelo telefone 136, canal indicado pelo Ministério da Saúde.
Se a situação persistir, a família pode procurar a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado. A urgência e o caminho adequado dependem do caso, especialmente quando há risco à saúde, isolamento injustificado ou vulnerabilidade da pessoa internada.
Há situações excepcionais?
O texto legal menciona o critério médico. Por isso, uma restrição pode existir em uma situação concreta, mas deve ser justificada e não pode ser usada como recusa automática baseada apenas na idade, na conveniência do serviço ou na falta de informação. Peça uma explicação clara e pergunte quando a presença poderá ser retomada.
O passo mais prático é fazer o pedido formalmente e anotar a resposta. Conhecer o direito ajuda a família a participar do cuidado sem transformar a internação em uma disputa desnecessária, mas também sem aceitar uma negativa sem justificativa.
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