Sim. No Brasil, pessoas com 60 anos ou mais podem solicitar assistência especial durante a viagem de avião. O pedido deve ser feito à companhia aérea, de preferência no momento da compra da passagem, para que a empresa organize o atendimento no aeroporto e no embarque.
Essa assistência pode incluir ajuda no check-in, no deslocamento até a aeronave, nos controles de segurança, no embarque, na conexão e na chegada. Ela não substitui o acompanhante da família nem significa que todo idoso precise viajar acompanhado. O que muda é o apoio necessário para que a viagem aconteça com prioridade, informação acessível e respeito à autonomia. A diferença entre assistência especial e outros direitos da pessoa idosa aparece no tipo de necessidade informado à companhia.

Quem pode pedir assistência especial no aeroporto?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) chama de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) a pessoa que precisa de atendimento diferenciado por causa de uma limitação de autonomia ou mobilidade durante a viagem. A categoria inclui pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e idosos a partir de 60 anos.
Para a pessoa idosa, a idade já aparece entre as situações previstas pela Resolução ANAC nº 280/2013. Isso não quer dizer que todos tenham as mesmas necessidades. Um passageiro pode caminhar até o portão, mas precisar de mais tempo para embarcar. Outro pode precisar de cadeira de rodas no terminal, de ajuda para chegar ao assento ou de apoio durante uma conexão.
Por isso, o pedido deve descrever a necessidade concreta. Dizer apenas “é idoso” pode ser insuficiente para a empresa separar o equipamento ou a equipe adequada. Informe, por exemplo, se a pessoa usa bengala, andador ou cadeira de rodas; se consegue subir degraus; se precisa de ajuda para ir ao banheiro; se tem dificuldade para ouvir instruções; ou se necessita de apoio para fazer uma transferência.
Assistência especial também é diferente de prioridade comum. O passageiro PNAE tem atendimento prioritário nas fases da viagem, mas a equipe precisa saber qual recurso deve ser disponibilizado. A ajuda pode começar no balcão de check-in e seguir até a porta da aeronave, conforme a necessidade informada.
O próprio passageiro pode dispensar a assistência de que não precisa. A pessoa idosa deve participar da decisão sempre que puder comunicar sua vontade. O objetivo é oferecer apoio sem retirar autonomia ou transformar o passageiro em alguém que não pode escolher como quer viajar.
O que a companhia aérea deve oferecer?
A assistência especial pode abranger o check-in e o despacho de bagagem, o deslocamento pelo aeroporto, a passagem pelos controles de fronteira e de segurança, o embarque e o desembarque. Também pode incluir a acomodação no assento, a guarda da bagagem de mão, o caminho até a restituição da bagagem, a conexão entre voos e a condução às instalações sanitárias.
Em termos práticos, isso ajuda quando a distância entre o estacionamento, o balcão, o portão e a aeronave seria excessiva para a pessoa. Também faz diferença quando o terminal é desconhecido, quando há uma conexão curta ou quando o passageiro não consegue acompanhar sozinho as orientações e mudanças de direção.
A companhia deve prestar o serviço sem cobrar pela assistência especial em si. Existem exceções para situações específicas, como necessidade de maca, incubadora, oxigênio, equipamento médico ou assento adicional. A cobrança, quando possível, deve seguir as regras informadas pela ANAC e pela empresa, sem transformar a assistência básica em um serviço opcional pago.
O embarque do PNAE deve ser prioritário. Já o desembarque, em regra, ocorre depois dos demais passageiros, salvo quando o tempo de uma conexão ou outra circunstância justificar a prioridade. Essa diferença evita que a pessoa seja levada para uma área de espera sem que o atendimento necessário esteja organizado.
Se o passageiro usa bengala, andador ou cadeira de rodas, a ajuda técnica precisa ser informada antes do voo. O transporte pode depender do tamanho do equipamento, do tipo de aeronave e das regras de segurança. A ANAC orienta que esses itens sejam tratados como ajudas técnicas e, quando despachados, sejam identificados e devolvidos ao passageiro no desembarque.
Durante a inspeção de segurança, idosos e outros passageiros com necessidade de assistência especial podem pedir procedimento diferenciado quando o pórtico detector de metais não puder ser usado ou não for recomendado. Nesse caso, a pessoa deve informar a necessidade ao agente responsável pela inspeção. A adaptação não elimina a inspeção: ela muda a forma de realizá-la, respeitando a condição do passageiro.
O guia do RBGG sobre cuidados para viajar de avião com uma pessoa idosa complementa este direito com orientações de organização de remédios, documentos e rotina. São assuntos relacionados, mas não iguais: aqui o foco é o atendimento que deve ser solicitado à empresa aérea.
Como solicitar e quais documentos separar?
O melhor momento para pedir a assistência é durante a compra da passagem. A empresa aérea deve perguntar se o passageiro precisa de acompanhante, ajuda técnica, recurso de comunicação ou outro atendimento. Se o pedido não foi feito na compra, entre em contato pelos canais oficiais da companhia assim que a necessidade for percebida.
Para as assistências mais comuns, como cadeira de rodas no aeroporto ou ajuda para embarcar, a ANAC orienta comunicar a empresa com antecedência mínima de 48 horas antes do horário previsto de partida. Quando houver necessidade de acompanhante ou de cuidados médicos especiais, como maca, oxigênio ou outro equipamento médico, a antecedência indicada é de 72 horas. A companhia deve responder à solicitação de assistência em até 48 horas.
Esses prazos ajudam a organizar o atendimento, mas a falta de aviso dentro do período não deve impedir automaticamente o transporte se o passageiro aceitar a assistência disponível. Na prática, avisar tarde pode limitar as opções de equipamento ou tornar a espera mais cansativa. Por isso, não deixe o pedido para o dia do voo.
Na mensagem ou no formulário da companhia, registre:
- nome do passageiro e localizador da reserva;
- número do voo, data e aeroportos de origem e destino;
- tipo de ajuda necessária em cada etapa;
- uso de cadeira de rodas, andador, bengala ou outro equipamento;
- necessidade de assento específico, comunicação adaptada ou ajuda na conexão;
- telefone e e-mail para confirmação do atendimento.
Documento médico ou o formulário MEDIF pode ser exigido em situações específicas: quando a pessoa precisa viajar em maca ou incubadora, usa oxigênio ou equipamento médico, apresenta condição que pode exigir atenção médica extraordinária ou precisa de acompanhante em uma das hipóteses previstas na norma. A exigência não deve ser presumida para todo idoso que pede cadeira de rodas no aeroporto. Confirme com a empresa qual documento corresponde ao caso.
Também não confunda assistência especial com direito automático a acompanhante gratuito. A regra do desconto para acompanhante é restrita a situações como viagem em maca ou incubadora, impossibilidade de compreender instruções de segurança por impedimento mental ou intelectual, ou incapacidade de atender às necessidades fisiológicas sem ajuda. Nesses casos, a companhia pode fornecer acompanhante sem cobrança ou exigir um acompanhante escolhido pelo passageiro, cobrando por ele valor igual ou inferior a 20% da passagem do PNAE, conforme a orientação da ANAC.
Se o idoso já tem uma condição permanente e estável, pergunte à companhia se existe procedimento próprio para registrar a informação ou utilizar FREMEC. Cada empresa tem formulários e fluxos próprios para analisar documentos médicos. Não compre o bilhete contando com a aprovação de um formulário que ainda não foi aceito.
O que fazer se a assistência for negada?
Comece pelos canais da própria companhia aérea. Peça que a solicitação seja registrada e guarde o protocolo, o e-mail, a resposta e o nome do atendente. No aeroporto, procure o balcão da empresa e o responsável pelo atendimento a passageiros com necessidade de assistência especial. Se a cadeira, o acompanhante operacional ou outro recurso não aparecer, descreva objetivamente a necessidade e peça uma solução imediata.
Guarde também cartão de embarque, comprovante da passagem, mensagens trocadas, fotos do equipamento danificado e recibos de gastos que tenham relação com o problema. Esses documentos ajudam a reconstruir o que foi solicitado e o que ocorreu em cada etapa.
Se a resposta da empresa não resolver a situação, é possível registrar reclamação no Anac Passageiro. A plataforma encaminha a manifestação à empresa, que deve responder no prazo informado pelo serviço. A ANAC monitora as reclamações e fiscaliza o setor, mas não substitui os canais da empresa nem atua como representante individual do passageiro.
Em problemas de consumo que continuem sem solução, a família pode buscar o Consumidor.gov.br, o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível, conforme o caso. A escolha do canal depende do prejuízo, dos documentos disponíveis e da necessidade de orientação jurídica. O direito à assistência existe, mas o resultado de uma reclamação ou pedido de reparação pode variar conforme as provas e as circunstâncias do voo.
Se a companhia não respeitar a prioridade, o leitor também pode consultar o conteúdo do RBGG sobre atendimento prioritário para pessoas idosas. No aeroporto, porém, a assistência especial tem etapas e recursos próprios, definidos a partir da necessidade informada.
Antes da viagem, faça um checklist simples: assistência confirmada por escrito, documentos separados, equipamento identificado, contato da companhia salvo e tempo suficiente para chegar ao aeroporto. O pedido bem descrito reduz improvisos e permite que o apoio seja compatível com a realidade da pessoa idosa.
Perguntas frequentes sobre assistência no aeroporto
Todo idoso tem direito a cadeira de rodas no aeroporto?
A pessoa com 60 anos ou mais pode solicitar assistência especial, mas o recurso deve corresponder à necessidade informada. A cadeira de rodas pode ser adequada para quem não consegue percorrer longas distâncias, enquanto outro passageiro pode precisar apenas de prioridade, orientação ou ajuda para chegar ao assento.
O pedido de assistência especial é pago?
Não há cobrança pela assistência especial básica. Podem existir regras próprias para maca, incubadora, oxigênio, equipamento médico ou assento adicional. Confirme a situação com a companhia aérea antes do voo.
Com quanto tempo devo avisar a companhia aérea?
Avise no momento da compra. Para a maioria das assistências, informe a empresa com pelo menos 48 horas de antecedência. Para acompanhante ou cuidados médicos especiais, a antecedência indicada pela ANAC é de 72 horas.
O idoso tem direito a acompanhante gratuito no avião?
Não automaticamente. O desconto ou fornecimento de acompanhante depende de situações específicas previstas na regra, como impossibilidade de compreender instruções de segurança ou de atender necessidades fisiológicas sem ajuda. A companhia deve analisar o caso e informar o procedimento.
Onde reclamar se a companhia não prestar a assistência?
Registre primeiro a ocorrência nos canais da empresa e guarde o protocolo. Se não houver solução, use o Anac Passageiro e, conforme a situação, procure Consumidor.gov.br, Procon, Defensoria Pública ou Juizado Especial Cível.