Testamento vital é o nome popular das diretivas antecipadas de vontade. Esse documento permite registrar, enquanto você consegue decidir e se comunicar, quais cuidados, procedimentos e tratamentos aceita ou recusa caso um dia não possa expressar sua vontade. A idade avançada, por si só, não impede ninguém de fazer esse planejamento.
No Brasil, a forma mais segura de começar é conversar com um profissional de saúde, escrever as preferências com clareza e pedir que a diretiva seja registrada no prontuário. A Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, reconhece esse direito e determina que as diretivas sejam respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.

Conversar sobre preferências de cuidado ajuda a tornar a vontade da pessoa conhecida antes de uma situação de urgência.
O que é testamento vital e quem pode fazer
O termo jurídico e médico mais usado é diretiva antecipada de vontade (DAV). Ela é uma manifestação feita antes de uma possível perda de comunicação ou de autonomia decisória. A pessoa pode registrar valores, limites e preferências sobre o cuidado de saúde para que essas informações sejam consideradas no futuro.
Isso não significa escolher um tratamento sem conhecer a situação clínica. Uma diretiva útil não é uma lista genérica de “tudo” ou “nada”. Ela pode explicar, por exemplo, que a pessoa deseja receber medidas de conforto, controle de dor e cuidados paliativos, mas não quer determinados procedimentos invasivos em uma situação irreversível e sem possibilidade razoável de recuperação. As escolhas precisam ser discutidas com um médico para que o texto faça sentido diante das possibilidades reais.
A Resolução CFM nº 1.995/2012 orienta a conduta médica diante das diretivas antecipadas. Segundo o Conselho Federal de Medicina, o paciente pode comunicar diretamente suas vontades ao médico, que fará o registro no prontuário. A norma também prevê que as informações de um representante escolhido pelo paciente sejam consideradas quando ele não puder se manifestar.
A lei nova reforça essa autonomia. O Estatuto dos Direitos do Paciente define DAV como uma declaração escrita sobre cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa. Também permite indicar um representante em qualquer momento do cuidado, por meio de registro no prontuário. Isso é diferente de uma procuração patrimonial e não transforma automaticamente um familiar em responsável por todas as decisões da vida.
O tema também não se confunde com testamento de herança. O testamento sucessório produz efeitos depois da morte. A diretiva antecipada trata de escolhas de saúde enquanto a pessoa está viva, inclusive em momentos nos quais pode não conseguir falar por si.
Como registrar e deixar a diretiva acessível
O primeiro passo é escolher um momento tranquilo para conversar com o médico que acompanha a pessoa. Pode ser o clínico, geriatra, especialista ou profissional da equipe responsável pelo cuidado. Pergunte quais situações a diretiva precisa contemplar e peça explicações em linguagem compreensível sobre benefícios, limitações e desconfortos dos procedimentos.
Depois, organize um texto escrito. Não existe um formulário nacional único exigido pela Resolução CFM nº 1.995/2012. O documento deve identificar a pessoa, indicar a data e explicar suas preferências de forma objetiva. Evite copiar um modelo que mencione doenças, tratamentos ou termos que você não compreende.
Uma estrutura simples pode conter:
- identificação: nome completo, documento, data de nascimento e contatos;
- valores e prioridades: o que a pessoa considera qualidade de vida e quais sofrimentos deseja evitar;
- preferências de cuidado: tratamentos, procedimentos e medidas de conforto que aceita ou recusa em cenários específicos;
- representante: nome e contato de alguém de confiança para dialogar com a equipe quando a pessoa não puder se expressar;
- data e revisão: indicação de que o texto deve ser reavaliado quando houver mudança importante na saúde ou nas preferências.
Leve a diretiva ao serviço de saúde e solicite o registro no prontuário. Peça uma cópia do texto com a confirmação de que foi anexada ou registrada. A Lei nº 15.378/2026 afirma que o paciente, ou a pessoa indicada por ele, deve assegurar que a instituição guarde uma cópia escrita da diretiva. Por isso, não basta deixar o documento em uma gaveta ou avisar apenas um parente.
Também é prudente entregar uma cópia ao representante escolhido e conversar com familiares próximos. Essa conversa não dá aos parentes poder para substituir a vontade registrada. Ela reduz o risco de que a equipe descubra a existência do documento apenas depois de uma emergência. Se houver mais de um serviço envolvido, pergunte como a informação será compartilhada entre hospital, clínica e atenção domiciliar.
O registro em cartório pode ser uma alternativa de formalização, mas não é apresentado pelo CFM como requisito para que a diretiva seja comunicada ao médico. Quem quiser usar uma escritura pública deve confirmar o procedimento, os documentos e os emolumentos diretamente no Tabelionato de Notas. O mais importante é que a diretiva chegue ao prontuário e à equipe que efetivamente presta o cuidado.
Para entender como a autonomia aparece em outras decisões, veja também o artigo do RBGG sobre o direito da pessoa idosa de escolher o tratamento no hospital.
O que pode constar e quais são os limites
A diretiva pode registrar a vontade de receber ou recusar cuidados, procedimentos e tratamentos em situações futuras nas quais a pessoa não consiga se comunicar livremente. Ela pode incluir preferências sobre ventilação mecânica, reanimação, cirurgias, alimentação e hidratação artificiais ou outras intervenções, mas esses termos precisam ser explicados pela equipe de saúde. A decisão não deve ser tomada por medo, pressão familiar ou leitura isolada de uma lista na internet.
Também é possível indicar que a prioridade seja o controle de sintomas, o conforto, o apoio emocional e a permanência junto de pessoas importantes. Cuidados paliativos não significam abandono: são cuidados voltados à qualidade de vida e ao alívio do sofrimento, oferecidos por equipe multiprofissional quando indicados. O Ministério da Saúde inclui o respeito à autodeterminação e às diretivas antecipadas entre os princípios do cuidado paliativo.
Há limites importantes. A DAV não é uma autorização para eutanásia, não obriga o médico a realizar uma conduta contra a ética profissional e não prevê com precisão todas as situações clínicas possíveis. A própria orientação do CFM estabelece que o médico pode deixar de considerar uma diretiva que esteja em desacordo com os preceitos do Código de Ética Médica. Quando houver dúvida, conflito ou mudança de quadro, a equipe precisa explicar o motivo e registrar a decisão no prontuário.
Uma diretiva também não deve ser usada para recusar automaticamente todo atendimento em uma emergência. O texto precisa indicar em quais condições a preferência se aplica. Um acidente com possibilidade de recuperação, por exemplo, pode ser muito diferente de uma doença irreversível em fase avançada. É justamente por isso que a conversa com o médico e a revisão periódica são tão importantes.
Se a família discordar do conteúdo, o caminho não é rasgar o documento nem falar pela pessoa. Peça que a equipe explique a situação clínica, solicite que a divergência seja registrada e busque uma segunda opinião quando necessário. A Lei nº 15.378/2026 garante ao paciente o direito de buscar outro profissional ou serviço, salvo os limites próprios de uma emergência. Em um conflito persistente, pode ser útil procurar a ouvidoria do serviço, a Defensoria Pública ou orientação jurídica.
Para diferenciar esse planejamento de medidas de apoio patrimonial e civil, leia também o guia do RBGG sobre quando a curatela de uma pessoa idosa pode ser necessária. São instrumentos diferentes e não devem ser misturados.
O passo prático para hoje é conversar com a pessoa idosa — se a decisão for dela — sobre o que considera um cuidado aceitável, anotar as dúvidas e marcar uma consulta para discutir o assunto. Depois, atualize o prontuário, avise o representante escolhido e guarde as cópias em locais acessíveis. A diretiva pertence ao paciente: familiares e cuidadores ajudam a fazê-la chegar à equipe, mas não devem decidir no lugar dele quando ele ainda consegue expressar sua própria vontade.
Perguntas frequentes
O que é testamento vital?
Testamento vital é o nome popular das diretivas antecipadas de vontade: uma declaração escrita em que a pessoa registra cuidados, procedimentos e tratamentos que aceita ou recusa caso não consiga expressar sua vontade.
Precisa registrar o testamento vital em cartório?
Não é obrigatório registrar em cartório para comunicar a diretiva ao médico. O CFM orienta que ela pode ser registrada no prontuário; a escritura pública é uma opção para quem deseja dar outra forma de formalização e deve ser confirmada com o tabelionato.
A família pode mudar a diretiva antecipada?
Não por conta própria. A diretiva expressa a vontade do paciente e deve ser respeitada pela família e pelos profissionais de saúde. Um representante pode ajudar quando a pessoa não consegue se manifestar, mas deve seguir os limites e as preferências registrados.
É possível mudar ou cancelar o testamento vital?
Sim. Enquanto conseguir manifestar sua vontade de forma livre e consciente, a pessoa pode revisar, alterar ou revogar a diretiva. A mudança deve ser comunicada ao médico e às instituições que guardam uma cópia.
Este conteúdo integra a seção Direitos do Idoso do RBGG.